EDITAL Nº 2/2019/EMATER-GEAPE

 

PDCA – PLANO DE DEMISSÃO DE COMUM ACORDO – EMATER-RO

COMISSÃO DE EXECUÇÃO DO PDCA – EMATER-RO

EDITAL 002/2019 – ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

 

A Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO, por meio da Comissão de Execução do Plano de Demissão de Comum Acordo – PDCA, nomeada por meio da Portaria nº 69/2019/EMATER-RO, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia Edição nº 18 do dia 29 de janeiro de 2019, em face do contido no Artigo 5º da Instrução Normativa nº 01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia Edição nº 09 do dia 15 de janeiro de 2019,

 

TORNA PÚBLICO que:

 

  1. No dia 18/06/2019, iniciando às 07h30min e encerrando no dia 02/07/2019 às 23h59min, estará aberto período de inscrição para adesão ao Plano de Demissão de Comum Acordo da EMATER-RO;

 

  1. Para formalização das inscrições os interessados deverão observar os termos da Instrução Normativa nº 01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia Edição nº 09 do dia 15 de janeiro de 2019, devendo apresentar EXCLUSIVAMENTE junto à Comissão do PDCA, sediada no Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, Curvo II, 1º andar, sede administrativa da EMATER-RO, pessoalmente ou, por meio eletrônico (comissaopdca@emater-ro.com.br) os documentos abaixo relacionados, impreterivelmente, até 23h59min do dia 02.07.2019 (horário de Rondônia).

 

  1. a) Formulário de Solicitação de Inscrição ao PDCA – (Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2019/EMATER-RO);
  2. b)Comprovante de aposentadoria junto ao INSS (quando for o caso);
  3. c)Cópia da CTPS (página de qualificação civil e página do contrato de trabalho com a EMATER-RO);
  4. d)Cópia do RG e CPF;
  5. e)Termo de Renúncia para os empregados beneficiários de estabilidade sindical ou qualquer outra assegurada pela Constituição ou CLT, (Anexo IV da Instrução Normativa nº 01/2019/EMATER-RO).

 

  1. A adesão ao PDCA dependerá de atendimento dos critérios de seleção e elegibilidade estabelecidos no artigo 18 da Instrução Normativa nº 01/2019/EMATER-RO e apreciados pela Comissão, que procederá a classificação dos interessados observando, para homologação da adesão, os limites dos recursos orçamentários e financeiros que forem liberados pelo Governo do Estado para aplicação no PDCA.

 

  1. Havendo superveniência de fato relevante e justificável, de ordem econômica, financeira, administrativa, ou legal, o presente PDCA poderá ser suspenso ou cancelado.

 

  1. Havendo disponibilidade financeira e orçamentária, a critério da Presidência, poderá ser procedido novo chamamento para adesão ao PDCA.

 

  1. A solicitação de Inscrição ao PDCA-EMATER-RO pelo empregado, não gera para EMATER-RO a obrigação de formalização do contrato de adesão ao plano de demissão de comum acordo, ficando a efetivação da demissão CONDICIONADA à aprovação e liberação de recursos orçamentários e financeiros.

 

  1. No período das inscrições a Comissão estará promovendo toda a divulgação e esclarecimentos relativos ao Regulamento e outros procedimentos que regem o PDCA, podendo ser consultada por meio eletrônico através do e-mail (comissaopdca@emater-ro.com.br) e telefone n. 069-3211-3706.

 

  1. A divulgação da lista dos empregados inscritos, desistentes, elegibilidade e classificação será feita por meio da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia e no sítio da EMATER-RO (www.emater.ro.com.br ).

 

  1. Após a devida divulgação da lista dos empregados inscritos, nos termos do item 08 deste Edital, será aberto o prazo de 03 dias úteis, contados do primeiro dia útil após a publicação, para apresentação de recursos.

 

  1. Decididos os recursos, será sequencialmente, publicada a classificação final dos inscritos e, após a total liberação orçamentária e financeira, será então, homologado o processo de Demissão de Comum Acordo regido por este Edital.

 

  1. A homologação junto ao Sindicato dos Empregados da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia ou Ministério de Trabalho e Emprego do acordo de demissão, nos termos da Instrução Normativa n. 04/2019, seguirá o cronograma estabelecido no artigo 26 da Instrução Normativa n. 04/2019/EMATER-RO.

MODELO DE FORMULARIO

Porto Velho-RO, 17 de Junho de 2019.

 

Lineide Kemper Leite

Comissão de Execução do PDCA

Mat.. 538  – Port. nº 69/2019

Genis dos Santos e Silva

Comissão de Execução do PDCA

Mat.: 4011 – Port. nº 69/2019

Kely Cristina Carneiro da Silva

Comissão de Execução do PDCA

Mat.: 4168 – Port. nº 69/2019