Colaboradores da Emater-RO participarão de palestra sobre combate ao assédio moral e sexual no trabalho
Colaboradores das 85 unidades operacionais da Emater-RO foram convidados para participarem, nesta sexta-feira, 13, de uma palestra virtual sob o tema Combate ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho. A iniciativa faz parte da 1ª Campanha sobre o mesmo tema que o governo de Rondônia, por intermédio da Ouvidoria Geral do Estado (OGE-RO), lançou nesta última semana, com o intuito de prevenir situações constrangedoras e reprimir casos de assédio dentro dos ambientes da administração pública.
Não é de hoje que situações constrangedoras, que caracterizam o assédio, são percebidas no ambiente de trabalho. Vistas, muitas vezes, como uma “brincadeira de mau gosto”, esse ato é um fator preocupante, que atinge ambos os sexos e todas as raças e etnias e que pode trazer consequências emocionais e psicológicas para a vítima que muitas vezes se isolam, têm sensação de inutilidade e ansiedade, entre outros sintomas.
O assédio moral é considerado, de acordo com o projeto de lei n.º 1521, de 2019 “ofensa reiterada da dignidade de alguém que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função”. Esse projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do senado federal e deve alterar o artigo 146-A, do Código Penal Brasileiro. A pena para quem incorre nesse crime prevê detenção de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência e será aumentada em 1/3 se a vítima for menor de 18 anos. Entretanto, ainda existem pessoas que, sentindo-se intimidadas, não procuram as autoridades para delatar o crime.
Já, o assédio sexual é um crime mais falado, porém pouco conhecido, são poucas as pessoas que realmente sabem o que configura um assédio sexual. Segundo o caput do art. 216-A, do Código Penal, assédio sexual é definido como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” Assim como no assédio moral, a pena é de um a dois anos de detenção.
Há uma discussão muito grande sobre o que realmente caracteriza o assédio sexual, já que o texto do caput mencionado não determina o objeto e deixa uma lacuna muito grande quanto à sua interpretação, principalmente no que diz respeito ao que seria constranger alguém” u às expressões “vantagens ou favorecimento sexual”. Por isso, alertar sobre esses dois temas é muito importante, já que grande parte dos assédios acontecem em ambiente laboral. Pesquisa sobre assédio realizada em 2017 mostraram que 90% das mulheres e 76% dos homens entrevistados já tinham sofrido algum tipo de assédio, um número deveras alto.
A 1ª Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho, de iniciativa do governo estadual, traz como slogan “Não aceito! Não me Calo! Eu combato!, com o objetivo de levar ao conhecimento de todos os servidores e cidadãos a segurança necessária para que os casos sejam reportados à Ouvidoria Geral do Estado.
A palestra para os colaboradores da Emater-RO será realizada nesta sexta-feira (13), às 11h, por meio da plataforma Webex Meeting, e será ministrada pelo advogado e extensionista da Emater-RO, Dr. José Tarcísio Batista Mendes.