Período eleitoral: Entenda as Condutas Vedadas e Instrução Normativa
A partir do dia 7 de julho, todos os canais da Emater-RO (portal, facebook, twitter, youtube…) se adaptam às regras da legislação eleitoral. Todo conteúdo está sujeito à Lei, portanto, os textos e postagens devem obedecer às exigências da legislação, devendo se limitar a divulgar conteúdos estritamente informativos de interesse do cidadão, de orientação ou de prestação de serviço, cuja divulgação seja imprescindível, apenas para dar conhecimento ao público de determinada atividade, sem promoção pessoal.
Nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
As restrições permanecerão até o final do período eleitoral, dia 7 de outubro, caso as eleições sejam definidas no primeiro turno. Caso ocorra o segundo turno, as restrições se estendem até o dia 28 de outubro. Portanto, fique atento às principais mudanças durante este período. Para mais informações leia a Instrução Normativa nº 01/2018/SECOM/2018/SECOM-GAB
Outras informações poderão ser analisadas na cartilha da Advocacia Geral da União:
http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_1832/cartilha_-_condutas_vedadas_aos_agentes_publicos_federais_em_eleicoes_-_eleicoes_2018.pdf