Lei autoriza agricultores a renegociarem suas dívidas de crédito rural com desconto
O produtor rural que contratou crédito rural nas linhas do Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Pronaf) até 31 de dezembro de 2011 e que tiveram dificuldades em saldar suas dívidas podem agora dormir mais tranquilos. A Lei 13.340, sancionada em setembro do ano passado, autoriza a liquidação com desconto ou a renegociação da dívida com carência até 2020 e dez anos para pagamento. As informações estão sendo repassadas para os agricultores familiares em reuniões realizadas pela parceria da Emater-RO com o Banco da Amazônia que pretende enquadrar nessa negociação mais de 14 mil produtores rurais de Rondônia.
As linhas de crédito do Pronaf são oriundas, dentre outras, do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e representam a grande maioria dos financiamentos contratados pelos produtores rurais da agricultura familiar. São diversos os casos em que, por um motivo ou outro, os contratantes deixaram de honrar seus compromissos com a instituição financeira e, atento a essa realidade, o governo federal sancionou a Lei 13.340, no intuito de resgatar a credibilidade do produtor facilitando a liquidação ou repactuação de suas dívidas do crédito rural.
Segundo o superintendente do Banco da Amazônia, Wilson Evaristo, 50 % das ações do banco estão direcionadas para pequenos e médios produtores rurais e a Emater tem sido a extensão da instituição financeira no campo. “Disponibilizamos 180 milhões de reais para projetos do Pronaf voltados para jovens, mulheres e produtores rurais e é a Emater que tem levado esse público para dentro das agências”, diz.
Evaristo explica que a Lei 13.340 visa, além de oportunizar ao agricultor o resgate de sua capacidade financeira, seja através da liquidação ou da renegociação de seu saldo devedor, oferece vantagens que vão desde o recalculo da dívida pela taxa de juros compactuada para a situação da normalidade, até descontos e folga financeira para pagamento.
VANTAGENS PARA O PRODUTOR RURAL
A Lei 13.340/2016 veio para oferecer descontos e facilitar a renegociação de dívidas dos produtores rurais do Norte e do Nordeste prejudicados pela seca e/ou excesso de chuvas, como foi o caso de Rondônia em 2014. De acordo com a nova legislação, os produtores terão até o dia 29 de dezembro deste ano para quitar ou renegociar com desconto seus débitos. “É uma excelente oportunidade para o produtor rural que quiser regularizar sua situação”, diz o presidente da Emater-RO, Francisco Coutinho.
Todos os produtores rurais (pequenos, médios ou grandes) que contrataram crédito rural com recursos do FNO até 31 de dezembro e 2011 estão amparados pela Lei e podem usufruir de seus benefícios, inclusive os que se encontram ajuizados. Haverá expurgo dos juros e multas por inadimplência e os descontos serão aplicados de acordo com os valores da dívida atualizada, variando conforme o valor do saldo. No caso das renegociações, haverá uma amortização prévia de pequeno percentual que varia entre 1% a 5%, com desconto sobre o pagamento inicial e redução da taxa de juros pactuada para 0,5% a 3,5%, dependendo do valor a ser saldado.
Além do desconto sobre as parcelas repactuadas o produtor rural terá carência até 2020 e prazo de 2021 a 2030 para pagamento, com juros de 1% ao ano para saldos até 10 mil reais e 2% ao ano para saldo superior a 10 mil reais. “Nesses casos, o bônus do rebate se dará no momento que a parcela for paga, mas o produtor não poderá atrasar nem um dia o pagamento, sob o risco de perder a totalidade do bônus”, explica Evaristo.
Após a renegociação, o produtor rural voltará a ter capacidade de crédito normal, seguindo as mesmas regras utilizadas nas atuais contratações. No caso da liquidação, esta deverá ser feita somente à vista, com 100 por cento do valor para quitação.
RENEGOCIAÇÃO
Estão sendo realizadas reuniões com representantes da Emater-RO e do Banco da Amazônia em diversas localidades do estado, a fim de orientar e tirar dúvidas dos produtores rurais e até já dar início à renegociação. Na região de Porto Velho já estão programadas reuniões a serem realizadas: dia 12 deste mês em Candeias do Jamari e de 17 a 21 de abril na região do Baixo Madeira. “É muito importante que o produtor rural que se enquadrar nas situações elencadas na Lei procure o escritório da Emater-RO ou uma agência bancária e regularize sua situação, assim ele terá novamente capacidade de crédito e poderá fazer novos investimentos em sua propriedade”, finaliza com um alerta o presidente Francisco Coutinho.
Wania Ressutti
Jornalista – SRTE/DRT/RO-959
EMATER-RO